Dica: cuidados para comprar uma empresa.

O artigo a seguir é baseado na experiência dos consultores da Grow e artigos publicados na internet por meios de comunicação e instituições. Para tomar a decisão sobre a compra de uma empresa, contate assessores especialistas em fusões e aquisições. Ah sim! O texto é longo mas, acredite, foi muito resumido se comparado ao que fazemos pelos nossos clientes no dia a dia.

Digamos que você já esteja há algum tempo analisando a possibilidade de iniciar ou adquirir um negócio e já tenha observado informações preliminares a cerca de  uma determinada oportunidade. Antes de seguir em frente com a compra é muito importante que se realize uma “Due Diligence” ou “Auditoria Prévia”.

O interessado em adquirir poderá solicitar um prazo para analisar fatores e confirmar se cumprirá com a proposta de aquisição ou não. É possível que nessa fase encontre motivos para desistir da compra ou mesmo revisar valor e condições propostas.

Certamente é mais fácil adquirir um negócio em operação do que começar do zero, porque existe um histórico, o que possibilita ao empreendedor avaliar melhor o risco e economizar o tempo que seria gasto na montagem da estrutura, na obtenção das autorizações de funcionamento e outros, além do risco de não dar certo. Porém, existem riscos específicos que devem ser considerados.

O comprador deve ter acesso a informações tais como histórico de vendas, demonstrações financeiras, movimentação bancária da empresa, contas a pagar, fluxo de caixa, demanda de capital de giro, nível de inadimplência, entre outras. Informações contábeis são fundamentais, mesmo que não reflitam a realidade gerencial da empresa. A mesma dica vale para as situações fiscal, jurídica e trabalhista. É indispensável o exame das certidões de regularidade fiscal e trabalhista, registros contábeis, registros de empregados, contrato de locação, contratos diversos, valor e manutenção dos ativos e outros.

Existem algumas alternativas para a compra de uma empresa mas, no caso de micro e pequenos negócios é como pensar em “com ou sem CNPJ”, ou seja,  adquirir a pessoa jurídica ou só o fundo de comércio. A pessoa jurídica é uma sociedade formalmente constituída, enquanto o estabelecimento ou fundo de comércio é um conjunto de bens organizados para o funcionamento do negócio. Via de regra, o estabelecimento pertence à pessoa jurídica. Ao comprar a empresa, o CNPJ é mantido, juntamente com todas as autorizações de funcionamento, ativos e passivos. Se o objeto da compra for só estabelecimento, será necessário que o dono tenha ou crie um novo CNPJ e obtenha novas autorizações de funcionamento.

A compra de uma empresa implica assumir os ativos e passivos que ela possui. Trata-se do tema “sucessão empresarial”. Isso significa que o adquirente será responsável pelos direitos e obrigações do negócio que está assumindo: o passivo fiscal – impostos, taxas e contribuições – e trabalhista – FGTS, INSS, indenizações – da empresa anterior, mesmo que o adquirente constitua outra pessoa jurídica.

De acordo com a lei, se o adquirente continuar com a mesma atividade, clientela, móveis, máquinas, organização e empregados, estará com todos os elementos que integram a atividade empresarial da empresa anterior, tornando-se assim sucessora dela, mesmo que não tenha adquirido o CNPJ.

Lembre-se: mesmo que um contrato de compra e venda seja firmado entre as partes tratando das responsabilidades antes e depois da data de venda da empresa, a lei é soberana e prevalece. O acordo retratado em tais contratos é muito importante mas não isenta as responsabilidades das partes perante a lei.

Sobre os passivos destacamos aqueles que são bancários, tributários, judiciais e com fornecedores. Ou seja, pendências financeiras com terceiros que possam estar ou não em atraso. Se não forem totalmente liquidadas antes da efetiva compra/venda, o novo dono terá de assumir toda a responsabilidade por elas. Há uma série de documentos que podem e dever ser exigidos e analisados antes de seguir à diante com a concretização da negociação.

Também deve-se ter grande atenção aos riscos de passivos ocultos que podem ser de diversas naturezas mas, o mais frequentes são os trabalhista e fiscais/tributários. Ex-empregados têm o prazo de até dois anos após a rescisão para acionar a justiça trabalhista e pedir eventual reparação caso tenha sido lesado no período em que trabalhou na empresa.  Empresas que têm a prática de não declarar a totalidade de suas receitas para o fisco também geram o passivo oculto tributário, ou seja, abrem uma porta para que um fiscal possa examinar os registros da empresa e executar por evazão e sonegação fiscal.

Para minimizar esse tipo de problema, recomenda-se solicitar certidões válidas que, positivas ou negativas, retratarão o status cadastral da empresa perante os órgãos emissores. Mesmo assim deve-se observar que, se algum recolhimento foi realizado incorretamente, ele poderá ser notificado e cobrado com multas e correções, inclusive reclamações trabalhistas de antigos funcionários. Se a empresa utiliza serviços terceirizados, avalie com muita cautela para saber se não há indícios de vínculos trabalhistas.

Vale destacar que o patrimônio pessoal do sócio não se confunde com o patrimônio da sociedade ou pessoa jurídica que constitui a empresa. Isso quer dizer que as dívidas da empresa devem ser pagas por ela, não pelo sócio. Muito embora, as dívidas trabalhistas e fiscais, por serem créditos com privilégios, possam vir a onerar o sócio se a empresa não dispuser de recursos para saldá-las.

Essa questão de sucessão é, portanto, comum, tanto na aquisição da pessoa jurídica, como só do estabelecimento e deve ser endereçada corretamente em contrato de compra e venda onde será prevista a responsabilidade civil das partes (adquirente e alienante).

Ao adquirir a pessoa jurídica também deve-se observar a conta bancária da empresa pois ela está atrelada ao CNPJ. Acompanhado do titular da conta, visite o gerente PJ, solicite extrato bancário do último ano e se pode confirmar se há ou não pendências financeiras, títulos vencidos, financiamentos e outros contratos vigentes que precisarão ser revistos.
Muitas questões jurídicas devem ser consideradas durante a negociação. Por exemplo, em relação à patente, registro de marca, domínio na internet, segredo industrial e outros. É preciso verificar se os itens pertinentes estão devidamente registrados, prazos, valores e implicações.

Quanto ao imóvel, é importante verificar a titularidade e os contratos de locação permitem que ocorra a cessão do controle acionário sem ocasionar a perda do direito de exploração do ponto comercial. Deve-se conversar com o locador sobre as condições. Caso adquira a pessoa física, poderá manter o contrato, mas oferecer novas garantias. Caso adquira somente o estabelecimento, negocie o respectivo contrato antes mesmo de adquirir o negócio, procurando negociar novos ajustes, prazos, valores e vencimentos dos aluguéis.

Se o negócio fizer parte de uma rede de franquias, deve-se observar que, mesmo que adquira a pessoa jurídica, para que você mantenha o negócio dentro da rede deve ser aprovado como franqueado e concordar com um contrato de franquia que só poderá ser negociado e feito diretamente com a franqueadora. Essa conversa deve ocorrer entre adquirente e franqueadora após acertar-se com a parte alienante sobre valores e condições de compra, porém antes de efetivamente adquirir o negócio.

Se adquirir somente o estabelecimento, observe que o alienante precisará transferir ou CNPJ para outra localidade ou mesmo extingui-lo. Todos os contratos de prestadores de serviços, clientes e tudo mais precisarão ser transferidos para o nome de sua empresa ou mesmo novos contratos poderão ser feitos com os mesmos ou novos fornecedores (tais como telefonia, internet e outros). Ou simplesmente cancelados, se for o caso. Contratos com clientes poderão ser refeitos ou não, de acordo com a necessidade. Pode-se, por exemplo, constar que aqueles contratos com clientes pertencem ao fundo de comércio e que automaticamente tem seus direitos transferidos ao adquirente, mas analisar cada contrato com atenção é fundamental pois a contratante poderá alegar o contrário.

Enfim, estas são algumas das questões mais relevantes na hora de considerar a aquisição de uma empresa.

Finalmente ressaltamos o que foi colocado no início deste texto. É imprescindível que todo esse processo seja acompanhado por profissionais experientes como os da Grow para orientação e recomendável que contadores e advogados experientes sejam consultados para a conclusão.

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